Aposentadoria em Castro-PR
Advogado Especialista em INSS

O Dr. Fábio Luiz Souza auxilia segurados a planejarem e conquistarem a aposentadoria no melhor momento e com o maior valor possível, atuando administrativamente e na Justiça Federal.

Modalidades de Aposentadoria

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de transição, progressiva e por pontos
Aposentadoria Especial
Atividade com exposição a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos)
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Antes chamada de aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por Idade
62 anos (mulher) / 65 anos (homem) após a reforma
Aposentadoria Rural
Segurados especiais: 55 anos (mulher) / 60 anos (homem)
Conversão de Tempo Especial
Multiplicadores para tempo especial não atingido

Documentos Necessários

CNIS atualizado (extrato previdenciário)
Carteira de trabalho (física e/ou digital)
Documentos de identificação (RG, CPF)
PPP e LTCAT para atividade especial
Documentos de tempo rural (ITR, contratos, notas)
Certidões de nascimento/casamento

Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por idade passou a exigir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição mínima. Existem regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes de novembro de 2019.

As regras de transição foram criadas para quem já contribuía antes da reforma. Existem 5 regras diferentes, e o advogado previdenciário pode calcular qual delas é mais vantajosa para o seu caso específico.

Trabalhadores expostos habitualmente a agentes nocivos à saúde (ruído, produtos químicos, calor, etc.) por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição.

Sim. O tempo rural pode ser reconhecido perante o INSS mesmo sem contribuição, mediante prova documental e testemunhal. É uma das situações mais complexas e que mais exige acompanhamento especializado.

Você pode interpor recurso administrativo em 30 dias ou ingressar com ação judicial na Justiça Federal. Com assessoria especializada, as chances de reversão são muito maiores.

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OAB/PR 127.064 — R. Dr. Jorge Xavier da Silva, 408, Castro-PR