Pensão por Morte, Salário-Maternidade
e BPC em Castro-PR

Assessoria jurídica para dependentes de segurados do INSS: pensão por morte, salário-maternidade e BPC/LOAS. Orientação clara e atuação eficiente.

Benefícios para Dependentes

Pensão por Morte
Para cônjuges, companheiros e filhos do segurado falecido. Valor correspondente à aposentadoria que o segurado recebia ou receberia.
Salário-Maternidade
Pago por até 120 dias para seguradas urbanas e rurais. Valor varia conforme o tipo de segurada e o salário de benefício.
BPC/LOAS
Um salário mínimo mensal para idosos (65+) e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Não exige contribuição ao INSS.

Perguntas Frequentes

Os dependentes do segurado falecido: cônjuge/companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes), pais e irmãos (esses últimos em caráter subsidiário, se não houver dependentes preferenciais).

Com documentos como declaração de IR, conta bancária conjunta, comprovante de residência no mesmo endereço, registros de pagamentos, certidão de casamento/união estável ou declaração de dependência.

Sim. A segurada especial rural (que trabalha na agricultura em regime de subsistência) tem direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição individual ao INSS, bastando comprovar o exercício da atividade rural.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Não exige contribuição ao INSS.

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OAB/PR 127.064 — R. Dr. Jorge Xavier da Silva, 408, Castro-PR