Auxílio por Incapacidade e
Aposentadoria por Invalidez em Castro-PR

Defesa e orientação jurídica para quem teve benefício por incapacidade negado ou cancelado pelo INSS. Análise técnica e atuação administrativa e judicial.

Tipos de Benefício

Auxílio por Incapacidade Temporária
Antes chamado auxílio-doença. Pago enquanto o segurado está impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Antes chamada aposentadoria por invalidez. Concedida quando a incapacidade é definitiva para qualquer trabalho.
Auxílio-Acidente
Benefício indenizatório por sequelas de acidente. Não impede o trabalho e é pago junto com o salário.

Perguntas Frequentes

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido quando a incapacidade é temporária e reversível. A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a incapacidade é definitiva e o segurado não pode mais trabalhar em nenhuma função.

Sim, na maioria dos casos. Exceção para doenças graves listadas na lei (câncer, AIDS, tuberculose grave, etc.), que podem ter carência dispensada. O resultado da perícia pode ser contestado com documentação médica adequada.

Não. Você pode entrar com recurso no prazo de 30 dias e, enquanto o recurso está pendente, pode pedir a manutenção do benefício. Se negado, há ação judicial com pedido de liminar.

É um benefício pago ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. É pago junto com o salário (não impede o trabalho) e tem caráter indenizatório.

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OAB/PR 127.064 — R. Dr. Jorge Xavier da Silva, 408, Castro-PR