Inventário em Castro-PR
Judicial e Extrajudicial
O Dr. Fábio Luiz Souza conduz inventários judiciais e extrajudiciais com eficiência, orientando os herdeiros em cada etapa do processo para a regularização dos bens.
Inventário Extrajudicial vs. Judicial
Extrajudicial (Cartório)
- Todos os herdeiros maiores e capazes
- Sem testamento
- Consenso na partilha
- Mais rápido: 30 a 90 dias
- Menos custoso
Judicial
- Herdeiros menores ou incapazes
- Testamento válido
- Conflito entre herdeiros
- Prazo: 1 a 3 anos
- Necessário quando extrajudicial não é possível
Perguntas Frequentes
Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, não há testamento válido, há consenso sobre a partilha e todos os herdeiros estão de acordo. É obrigatória a presença de advogado.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Após esse prazo, há multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão). No Paraná, a multa pode chegar a 20%.
Sim. O inventário é justamente o procedimento para isso. Após a partilha e o pagamento do ITCMD, o imóvel pode ser transferido para o nome dos herdeiros no cartório de registro de imóveis.
Nesse caso, o inventário judicial é a única via, pois exige a participação de todos os herdeiros (sendo representados ou citados). O juiz pode tomar medidas para garantir que todos participem.
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OAB/PR 127.064 — R. Dr. Jorge Xavier da Silva, 408, Castro-PR