Inventário em Castro-PR
Judicial e Extrajudicial

O Dr. Fábio Luiz Souza conduz inventários judiciais e extrajudiciais com eficiência, orientando os herdeiros em cada etapa do processo para a regularização dos bens.

Inventário Extrajudicial vs. Judicial

Extrajudicial (Cartório)

  • Todos os herdeiros maiores e capazes
  • Sem testamento
  • Consenso na partilha
  • Mais rápido: 30 a 90 dias
  • Menos custoso

Judicial

  • Herdeiros menores ou incapazes
  • Testamento válido
  • Conflito entre herdeiros
  • Prazo: 1 a 3 anos
  • Necessário quando extrajudicial não é possível

Perguntas Frequentes

Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, não há testamento válido, há consenso sobre a partilha e todos os herdeiros estão de acordo. É obrigatória a presença de advogado.

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Após esse prazo, há multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão). No Paraná, a multa pode chegar a 20%.

Sim. O inventário é justamente o procedimento para isso. Após a partilha e o pagamento do ITCMD, o imóvel pode ser transferido para o nome dos herdeiros no cartório de registro de imóveis.

Nesse caso, o inventário judicial é a única via, pois exige a participação de todos os herdeiros (sendo representados ou citados). O juiz pode tomar medidas para garantir que todos participem.

Precisa de ajuda com Inventário?

Fale diretamente com o Dr. Fábio Luiz Souza e agende sua consulta.

OAB/PR 127.064 — R. Dr. Jorge Xavier da Silva, 408, Castro-PR