Como calcular horas extras: o que diz a CLT e como cobrar na Justiça
Como calcular horas extras: o que diz a CLT e como cobrar na Justiça
As horas extras são um dos temas mais frequentes nas reclamações trabalhistas no Brasil. Muitos trabalhadores fazem horas além do contratado sem receber a remuneração devida — e nem sabem que têm direito de cobrar isso na Justiça.
Entender como calcular corretamente as horas extras é o primeiro passo para saber se você está sendo lesado.
O que são horas extras?
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal prevista no contrato ou na CLT. A jornada máxima legal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Qualquer hora trabalhada além disso deve ser remunerada com acréscimo.
Quais são os percentuais de acréscimo?
Salário mensal: R$ 3.000,00
Horas mensais: 220h
Valor da hora: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
Hora extra (50%): R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,45
Banco de horas: funciona sempre?
O banco de horas é válido quando previsto em convenção coletiva. Mesmo assim, deve respeitar limites: compensação dentro de 6 meses (individual) ou 1 ano (por acordo coletivo).
Se o banco de horas não for utilizado corretamente, as horas acumuladas devem ser pagas em dinheiro.
Como provar que fiz horas extras?
As provas mais comuns são:
Como cobrar horas extras na Justiça?
Se você não recebeu horas extras, pode ingressar com **reclamação trabalhista** na Vara do Trabalho. O prazo para cobrar é de 5 anos (durante o contrato) ou até 2 anos após a demissão.
O Dr. Fábio Luiz Souza representa trabalhadores de Castro-PR em reclamações de horas extras e outros direitos trabalhistas.
Fale conosco: (42) 99989-3193Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Sucessões e Penal. Castro-PR.