Inventário em cartório: quando é possível e como funciona
Inventário em cartório: quando é possível e como funciona
Quando alguém falece deixando bens, é necessário abrir o inventário para transferi-los legalmente aos herdeiros. Muita gente não sabe, mas em muitos casos é possível fazer esse processo em cartório — sem precisar de ação judicial — de forma muito mais rápida e prática.
Entender quando o inventário extrajudicial é cabível pode poupar meses (ou anos) de espera e custos desnecessários.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas, sem intervenção do juiz. Foi introduzido pela Lei 11.441/2007 e representa uma alternativa mais ágil ao inventário judicial.
Quando é possível fazer inventário em cartório?
Para que o inventário extrajudicial seja possível, todos os seguintes requisitos devem estar presentes:
Como funciona o processo?
1. Reunião dos documentos:Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. No Paraná, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens.
3. Lavratura da escritura pública:O cartório elabora a escritura com a partilha acordada entre os herdeiros.
4. Registro dos bens:Com a escritura em mãos, os bens são transferidos para o nome dos herdeiros nos respectivos registros (imóveis, veículos, etc.).
Qual a diferença de custo e prazo?
| | Extrajudicial | Judicial |
|---|---|---|
| Prazo médio | 30 a 90 dias | 1 a 3 anos |
| Custo | Taxas de cartório + honorários | Custas judiciais + honorários |
Quando o inventário judicial é obrigatório?
O Dr. Fábio Luiz Souza orienta famílias de Castro-PR e região em inventários judiciais e extrajudiciais.
WhatsApp: (42) 99989-3193Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Sucessões e Penal. Castro-PR.